Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26820A |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DESPACHO DE NãO ADMISSÃO DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - Não é de admitir o recurso para o Tribunal Constitucional de decisão judicial que não só não recusou a aplicação de qualquer norma concreta com fundamento em inconstitucionalidade, como não aplicou concretamente qualquer norma cuja inconstitucionalidade houvesse sido suscitada no decurso do processo - conf. art. 70 n. 1, alíneas a) e b) da L 28/82 de 15/11, com a redacção que lhe foi dada pela L 85/89 de 7/9. II - Não cabe na citada al. a) o recurso por alegada inconstitucionalidade do art. 8 do DRGU 38/82 de 7/7 se no acórdão do STAPLENO se afirmou "expressis verbis" que a prolação do acto administrativo não foi operada ao abrigo de tal preceito normativo concreto, mas sim ao abrigo da competência administrativa do governo constitucionalmente consagrada no art. 202 al. d) da CRP, com tradução na lei ordinária no citado DRGU (arts. 1 e 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00047634 |
| Nº do Documento: | SAP1997062426820A |
| Data de Entrada: | 04/18/1991 |
| Recorrente: | BARROS , JORGE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A B. |