Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26820A
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DE NãO ADMISSÃO
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Sumário:I - Não é de admitir o recurso para o Tribunal Constitucional de decisão judicial que não só não recusou a aplicação de qualquer norma concreta com fundamento em inconstitucionalidade, como não aplicou concretamente qualquer norma cuja inconstitucionalidade houvesse sido suscitada no decurso do processo - conf. art. 70 n. 1, alíneas a) e b) da L 28/82 de 15/11, com a redacção que lhe foi dada pela L 85/89 de 7/9.
II - Não cabe na citada al. a) o recurso por alegada inconstitucionalidade do art. 8 do DRGU 38/82 de 7/7 se no acórdão do STAPLENO se afirmou "expressis verbis" que a prolação do acto administrativo não foi operada ao abrigo de tal preceito normativo concreto, mas sim ao abrigo da competência administrativa do governo constitucionalmente consagrada no art. 202 al. d) da
CRP, com tradução na lei ordinária no citado DRGU (arts. 1 e 2).
Nº Convencional:JSTA00047634
Nº do Documento:SAP1997062426820A
Data de Entrada:04/18/1991
Recorrente:BARROS , JORGE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LTC82 ART70 N1 A B.