Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032187
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
RESIDÊNCIA OFICIAL
Sumário:I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL n. 519-M/79, de 28.12, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, é a sede desse município, por ser o centro da sua actividade profissional, onde está colocado com carácter de permanência;
II - Relativamente às deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no DL n. 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00041902
Nº do Documento:SA119940531032187
Data de Entrada:05/06/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:FERNANDES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31773 DE 1993/05/20.
AC STA PROC31774 DE 1993/06/08.
AC STA PROC32200 DE 1993/11/02.