Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028541
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Sumário:I - A Comissão de Fiscalização da T.A.P. é composta por três membros, que escolherão, entre si, o Presidente.
II - Os membros da Comissão de Fiscalização são nomeados por Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, por períodos de três anos, renováveis, sendo um deles indicado pelos trabalhadores da citada Empresa.
III - Constitui direito das Comissões de Trabalhadores, de entre outros, promover a eleição de representantes seus para os Orgãos Sociais de Empresas pertencentes ao Estado, ou a outras Entidades Públicas, nos termos dos artigos 54, n. 5, alínea f) da Constituição da República e 30, n. 1, da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00035299
Nº do Documento:SA119920714028541
Data de Entrada:07/03/1990
Recorrente:MARTINS , DANIEL
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS - SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS E SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART10 ART16 N2.
DL 471-A/76 DE 1976/06/14 ART16 N2.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART30.
DL 29/84 DE 1984/01/20.
LPTA85 ART28 ART29 N1.