Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005307 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO SECRETARIO DE ESTADO COMPETENCIA DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO MENÇÃO DA DELEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Os Secretarios de Estado, depois do DL 3/80, de 7/2, deixaram de ter competencia propria, passando apenas a actuar por delegação de poderes. II - Os actos por ele praticados são sempre verticalmente definitivos e executorios e susceptiveis de recurso contencioso. III - Os Secretarios de Estado não estão hierarquicamente subordinados ao respectivo Ministro. IV - Os actos dos Secretarios de Estado não são susceptiveis de recurso hierarquico necessario, pois os respectivos despachos são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso contencioso para este Supremo Tribunal. V - Se houver recurso hierarquico facultativo, o despacho do Ministro carece de definitividade. VI - A falta de menção da delegação no acto praticado não lhe retira a recorribilidade, pode e faltar-lhe competencia para a pratica desse acto. VII - A menção da delegação exigida pelo art. 8, n. 2, do DL 48059, de 23-11-67, so se aplica aos directores-gerais e funcionarios subalternos, que, inseridos numa relação hierarquica, so raramente praticam actos definitivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00032116 |
| Nº do Documento: | SAP19901031005307 |
| Data de Entrada: | 02/28/1990 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | MINENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Referência Publicação 1: | AD N351 ANOXXX PAG387 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 N2 N3 N4. DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19 N1 N2 N3 N4. DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N1 N2 N4 N5. DL 48059 DE 1967/11/23 ART1 ART2 ART3 ART6 ART7 ART8 N2 ART9. LOSTA56 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/11/19 IN AP-DR 1988/11/30 PAG848. AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869. AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG359. AC STA PROC4158 DE 1990/05/16. AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320-321 PAG1053. AC STA PROC11984 DE 1990/07/04. AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG232 PAG633. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1155. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG170 PAG193. |