Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019349
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento quando a autoridade recorrida não tem o dever legal de decidir.
II - O Sr. Ministro da Educação e Ciencia não tem o dever legal de decidir quando para ele e interposto recurso hierarquico de um pretenso despacho do chefe de divisão da Direcção de Serviços de Pessoal Docente da Secretaria de Estado da Educação e Administração Escolar, despacho que nem sequer existe.
III - Mas aquele Ministro tambem não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico se se atender a que tal recurso e do despacho que o Sr. Subsecretario de Estado da Educação e Administração Escolar proferiu no uso de subdelegação de poderes, visto que tal acto e definitivo e executorio.
IV - Mas, de qualquer forma, nunca o Sr. Ministro tinha o dever legal de decidir aquele recurso hierarquico para ele interposto, visto que, antes de decorrer o prazo para se poder presumir o indeferimento tacito, ja tinha sido proferido pelo Sr. Subsecretario de Estado acto expresso, no uso de delegação de poderes, negando provimento a tal recurso.
V - Desde que não se formou o acto tacito de indeferimento, o recurso dele interposto não tem objecto e, tendo havido interposição legal, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00002523
Nº do Documento:SA119840119019349
Data de Entrada:07/28/1983
Recorrente:SABINO , MARIA
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Referência Publicação 1:AD N268 ANOXXIII PAG474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N4.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19.
DN MINEC DE 1982/06/15.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17328 DE 1982/06/15.
AC STA PROC16455 DE 1982/02/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG228.