Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040416 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO PRESCRIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de 5 anos previsto no art. 40 do DL n. 155/92, de 28.7, para a prescrição da obrigação de repor verbas indevidamente recebidas do Estado reporta-se à exigibilidade de créditos existentes, não interferindo com a definição jurídica da obrigação de repor nem com o regime de revogabilidade dos actos administrativos, não se podendo ver nele um prazo excepcional de revogação dos actos administrativos em matéria remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública. II - O acto administrativo consubstanciado no despacho de 9.12.1991 que posicionou o recorrente no 2 escalão da respectiva tabela remuneratória, com efeitos reportados a 12.3.1990, só podia ser revogado, com fundamento em ilegalidade geradora de anulabilidade, no prazo referido no n.1 do art. 141 do CPA. III - Não tendo sido revogado nesse prazo, sanaram-se os vícios geradores de anulabilidade de que eventualmente padecesse, tudo se passando como se de acto válido desde o início se tratasse, pelo que os abonos ao seu abrigo processados não podem ser considerados como indevidamente recebidos, e, por isso, quanto a eles não existe obrigação de reposição. IV - É ilegal, por violação do n. 1 do art. 141 do CPA, o despacho proferido em 3.5.1994 que pretendeu revogar, por ilegalidade, o despacho referido em II, e ordenou a reposição das quantias pretensamente a mais recebidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00046583 |
| Nº do Documento: | SA119961205040416 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | MONTEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | COORDENADOR SUB REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 ART141 N1 ART148. DL 155/92 DE 1992/07/22 ART40 ART35 N3. CCIV66 ART473. CONST89 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39625 DE 1996/09/24. AC STA PROC40276 DE 1996/10/10. AC STA PROC40439 DE 1996/19/10. AC STA PROC36163 DE 1996/03/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N21/94 DE 1995/02/05 IN DR IIS DE 1995/11/22 PÁG13955. P PGR N20/96 DE 1996/05/23 DR IIS 1996/11/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG130. |