Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040416
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O prazo de 5 anos previsto no art. 40 do
DL n. 155/92, de 28.7, para a prescrição da obrigação de repor verbas indevidamente recebidas do Estado reporta-se à exigibilidade de créditos existentes, não interferindo com a definição jurídica da obrigação de repor nem com o regime de revogabilidade dos actos administrativos, não se podendo ver nele um prazo excepcional de revogação dos actos administrativos em matéria remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública.
II - O acto administrativo consubstanciado no despacho de 9.12.1991 que posicionou o recorrente no
2 escalão da respectiva tabela remuneratória, com efeitos reportados a 12.3.1990, só podia ser revogado, com fundamento em ilegalidade geradora de anulabilidade, no prazo referido no n.1 do art. 141 do CPA.
III - Não tendo sido revogado nesse prazo, sanaram-se os vícios geradores de anulabilidade de que eventualmente padecesse, tudo se passando como se de acto válido desde o início se tratasse, pelo que os abonos ao seu abrigo processados não podem ser considerados como indevidamente recebidos, e, por isso, quanto a eles não existe obrigação de reposição.
IV - É ilegal, por violação do n. 1 do art. 141 do CPA, o despacho proferido em 3.5.1994 que pretendeu revogar, por ilegalidade, o despacho referido em II, e ordenou a reposição das quantias pretensamente a mais recebidas.
Nº Convencional:JSTA00046583
Nº do Documento:SA119961205040416
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:MONTEIRO , LUIS
Recorrido 1:COORDENADOR SUB REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 ART141 N1 ART148.
DL 155/92 DE 1992/07/22 ART40 ART35 N3.
CCIV66 ART473.
CONST89 ART266 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39625 DE 1996/09/24.
AC STA PROC40276 DE 1996/10/10.
AC STA PROC40439 DE 1996/19/10.
AC STA PROC36163 DE 1996/03/12.
Referência a Pareceres:P PGR N21/94 DE 1995/02/05 IN DR IIS DE 1995/11/22 PÁG13955.
P PGR N20/96 DE 1996/05/23 DR IIS 1996/11/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG130.