Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005481
Data do Acordão:11/27/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
CONTRATO DE TRABALHO
GREMIO DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não compete ao Ministro da Economia, mas sim ao Gremio dos Exportadores do Vinho do Porto, contratar o pessoal que exerce funções neste organismo.
Nº Convencional:JSTA00025916
Nº do Documento:SA119591127005481
Data de Entrada:11/20/1958
Recorrente:GRE DOS EXPORTADORES DE VINHO DO PORTO
Recorrido 1:MINECON - SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1958/07/23. DESP SE DO COMERCIO DE 1958/10/15.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
D 22460 DE 1933/04/10 ART22 N3.
D 23183 DE 1933/10/28 ART23 N3.
D 27282 DE 1936/11/04 ART8 N9.
D 38008 DE 1950/10/23 ART4 N3 ART23.
Aditamento:Não procede a arguida extemporaneidade do recurso quando não foi excedido o prazo de 30 dias estabelecido no art. 51 n. 1 do Regulamento do S.T.A..
E de rejeitar o recurso quanto a parte do despacho ministerial que não contem uma decisão definitiva e executoria.