Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021695
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ADJUDICAÇÃO
VEREADOR
NULIDADE
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - São nulas, por violarem o disposto no n. 2 do artigo 102 da Lei 79/77, de 25-10, as deliberações de uma camara municipal que, na vigencia daquela lei, adjudicam obras, de que aquela e dona, a um empreiteiro que era vereador da mesma Camara.
II - Sendo o recurso contencioso de mera legalidade, a legalidade dos actos impugnados afere-se pelo circunstancialismo legal e factual existente a data da pratica daqueles actos e não relevam factos que posteriormente tenham alterado tal circunstancialismo.
III - Sendo as deliberações nulas e de nenhum efeito, nunca sera possivel a convalidação de tais actos, por alteração posterior dos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00015247
Nº do Documento:SA119851107021695
Data de Entrada:11/16/1984
Recorrente:CM DE CELORICO DA BEIRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3534
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:LAL77 ART102 N2.
DL 290/80 DE 1980/08/16 ART9 N1.
DN 324/80 DE 1980/10/07 N9.
DESP 126/81 SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL E SE DO PLANEAMENTO DE 1981/10/07.