Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/10
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
Sumário:I - Após a prolação da sentença, e por que fica esgotado o seu poder jurisdicional relativamente à matéria da causa, apenas é lícito ao juiz: rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença, reformá-la quanto a custas e multa, e, se não houver recurso da decisão, reformar a sentença quando, por manifesto lapso do juiz, haja erro na determinação da norma aplicável ou erro na qualificação jurídica dos factos, ou constem do processo qualquer meio de prova plena que implique necessariamente decisão diversa da proferida.
II - Condenada uma parte em custas e tendo tal decisão transitado em julgado, não pode esta parte reclamar da conta com fundamento de que estava isenta de custas.
Nº Convencional:JSTA000P13931
Nº do Documento:SAP201203210637
Data de Entrada:11/10/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: