Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/10 |
| Data do Acordão: | 03/21/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA |
| Sumário: | I - Após a prolação da sentença, e por que fica esgotado o seu poder jurisdicional relativamente à matéria da causa, apenas é lícito ao juiz: rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença, reformá-la quanto a custas e multa, e, se não houver recurso da decisão, reformar a sentença quando, por manifesto lapso do juiz, haja erro na determinação da norma aplicável ou erro na qualificação jurídica dos factos, ou constem do processo qualquer meio de prova plena que implique necessariamente decisão diversa da proferida. II - Condenada uma parte em custas e tendo tal decisão transitado em julgado, não pode esta parte reclamar da conta com fundamento de que estava isenta de custas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13931 |
| Nº do Documento: | SAP201203210637 |
| Data de Entrada: | 11/10/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |