Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003899 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - O preceituado no artigo 189 do Contencioso Aduaneiro (CA) foi ressalvado pelo artigo 131 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA). II - Dai que, não tendo sido exarado, no requerimento de interposição de recurso de acordão da 2 instancia, o protesto de apresentação de alegações no Supremo, haja de declarar-se a deserção daquele recurso, se com tal requerimento não tiverem sido apresentadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00005883 |
| Nº do Documento: | SA219861008003899 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | ECRIL-EMP DE CONCENTRADOS DO RIBATEJO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1035 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART189. CPC67 ART198 N3 ART292 N1 ART690 N3. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1. LPTA85 ART102 ART131 ART134. |