Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003899
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O preceituado no artigo 189 do Contencioso Aduaneiro
(CA) foi ressalvado pelo artigo 131 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA).
II - Dai que, não tendo sido exarado, no requerimento de interposição de recurso de acordão da
2 instancia, o protesto de apresentação de alegações no Supremo, haja de declarar-se a deserção daquele recurso, se com tal requerimento não tiverem sido apresentadas.
Nº Convencional:JSTA00005883
Nº do Documento:SA219861008003899
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:ECRIL-EMP DE CONCENTRADOS DO RIBATEJO SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1035
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART189.
CPC67 ART198 N3 ART292 N1 ART690 N3.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.
LPTA85 ART102 ART131 ART134.