Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035457
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO
LEI INOVADORA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
Sumário:I - O despacho que, havendo duas vagas de tenente-coronel a preencher, indefere o requerimento para promoção do recorrente, major do Exército, que, por via da aplicação do novo regime do EMFAR, publicado pelo
D.L. 34-A/90, de 24/1, passou a ocupar o 3 lugar na lista de promoção quando anteriormente estava posicionado em 2 lugar, não ofende o princípio da igualdade definido no art. 13 da C.R.P..
II - Igualmente não viola os arts. 120 do EMFAR ou 2 do D.L. 259/90, de 17/8, nem o Desp. 164/MDN/90, de
22/8.
III - Assim como não implica bloqueamento da carreira do recorrente nem fere as suas expectativas legitimamente defensáveis.
Nº Convencional:JSTA00044041
Nº do Documento:SA119950530035457
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:RODRIGUES , AURELIO
Recorrido 1:AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART28 N2.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART120 ART234 B.
CONST89 ART13 N2.
DL 259/90 DE 1990/08/17 ART2 N1 N4.
DESP 164/MDN/90 IN DR IIS 1990/09/03.