Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02012/10.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL DEMOLIÇÃO DE OBRA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se os fundamentos aduzidos pelo acórdão recorrido para confirmar a decisão de 1ª instância sobre a integração do prédio em questão na área de RAN, e, portanto, carecendo a legalização das obras de parecer prévio favorável da Entidade Regional da RAN, de carácter vinculativo, para a decisão final a proferir pelo Município, o que determina que ao não ter sido emitido esse parecer favorável (nas circunstâncias em causa na acção), a consequência é a demolição das obras ilegais como aconteceu, são convincentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28885 |
| Nº do Documento: | SA12022012702012/10 |
| Data de Entrada: | 11/10/2020 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |