Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02012/10.7BEBRG
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
DEMOLIÇÃO DE OBRA
Sumário:Não é de admitir revista se os fundamentos aduzidos pelo acórdão recorrido para confirmar a decisão de 1ª instância sobre a integração do prédio em questão na área de RAN, e, portanto, carecendo a legalização das obras de parecer prévio favorável da Entidade Regional da RAN, de carácter vinculativo, para a decisão final a proferir pelo Município, o que determina que ao não ter sido emitido esse parecer favorável (nas circunstâncias em causa na acção), a consequência é a demolição das obras ilegais como aconteceu, são convincentes.
Nº Convencional:JSTA000P28885
Nº do Documento:SA12022012702012/10
Data de Entrada:11/10/2020
Recorrente:A.............
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: