Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025264 |
| Data do Acordão: | 05/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CADUCIDADE. LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. FACTO IMPEDITIVO DA CADUCIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. |
| Sumário: | Tendo sido a caducidade do direito à liquidação estabelecida com o fim de, dentro de certo prazo, se tornar certa a situação jurídica respectiva, também os respectivos actos impeditivos da caducidade (liquidação e notificação ao contribuinte originário) logram o efeito de tornar esta definitivamente impedida e certa a situação jurídica daí resultante, pelo que a consolidação do direito à liquidação daí derivada sujeita os responsáveis subsidiários chamados à execução, que a não poderão defrontar. |
| Nº Convencional: | JSTA00055996 |
| Nº do Documento: | SA220010516025264 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | CAMPOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEGURANÇA SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART10 ART11 ART13 ART33 ART239 ART246. CCIV66 ART331. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20948 DE 1997/11/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG40. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG300. VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG24. |
| Aditamento: | |