Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01483/14 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO EFEITO RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - Não se conformando com o acto tributário, o recorrente deduziu reclamação graciosa, que foi objecto de deferimento parcial, passando a considerar-se o estado civil do reclamante como casado. II - Perante uma decisão de indeferimento, aqui parcial da reclamação graciosa tem o contribuinte modo de reagir contenciosamente contra o acto lesivo que tal decisão comporta, ou optar por não reagir contenciosamente contra ele e tentar que a Administração Tributária, em sede de recurso hierárquico, venha a dar-lhe razão. III - Deixando esgotar o prazo de 15 dias para impugnar a decisão da reclamação graciosa, pode ainda nos 15 dias seguintes apresentar recurso hierárquico, mas a interposição de tal recurso não interrompe ou suspende o prazo de execução da decisão proferida na reclamação graciosa que total ou parcialmente haja indeferido o pedido do contribuinte, proferindo novo acto de liquidação. IV - Tal recurso hierárquico tem efeito meramente devolutivo - graciosa – artº 76º e 67º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário. IV - O segundo acto de liquidação é um acto meramente correctivo do acto anterior que substituiu não podendo ser objecto de impugnação judicial. V - O recorrente não invoca que esta 2ª liquidação correctiva, ou acto de execução, não tenha dado integral e correcta execução ao que havia sido decidido, em sede de reclamação graciosa, ou que exceda os limites do acto exequendo nem imputa à liquidação agora impugnada (2ª) qualquer ilegalidade que não afectasse já a liquidação originária inicial. VI - Assim, não pode impugnar este 2º acto de liquidação por não existir uma “nova liquidação, autónoma e distinta da anterior”, que ele não atacou contenciosamente, deixando que se tornasse caso decido o entendimento da Administração Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19222 |
| Nº do Documento: | SA22015062501483 |
| Data de Entrada: | 12/05/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |