Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01483/14
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
EFEITO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Não se conformando com o acto tributário, o recorrente deduziu reclamação graciosa, que foi objecto de deferimento parcial, passando a considerar-se o estado civil do reclamante como casado.
II - Perante uma decisão de indeferimento, aqui parcial da reclamação graciosa tem o contribuinte modo de reagir contenciosamente contra o acto lesivo que tal decisão comporta, ou optar por não reagir contenciosamente contra ele e tentar que a Administração Tributária, em sede de recurso hierárquico, venha a dar-lhe razão.
III - Deixando esgotar o prazo de 15 dias para impugnar a decisão da reclamação graciosa, pode ainda nos 15 dias seguintes apresentar recurso hierárquico, mas a interposição de tal recurso não interrompe ou suspende o prazo de execução da decisão proferida na reclamação graciosa que total ou parcialmente haja indeferido o pedido do contribuinte, proferindo novo acto de liquidação.
IV - Tal recurso hierárquico tem efeito meramente devolutivo - graciosa – artº 76º e 67º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário.
IV - O segundo acto de liquidação é um acto meramente correctivo do acto anterior que substituiu não podendo ser objecto de impugnação judicial.
V - O recorrente não invoca que esta 2ª liquidação correctiva, ou acto de execução, não tenha dado integral e correcta execução ao que havia sido decidido, em sede de reclamação graciosa, ou que exceda os limites do acto exequendo nem imputa à liquidação agora impugnada (2ª) qualquer ilegalidade que não afectasse já a liquidação originária inicial.
VI - Assim, não pode impugnar este 2º acto de liquidação por não existir uma “nova liquidação, autónoma e distinta da anterior”, que ele não atacou contenciosamente, deixando que se tornasse caso decido o entendimento da Administração Tributária.
Nº Convencional:JSTA000P19222
Nº do Documento:SA22015062501483
Data de Entrada:12/05/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: