Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01430/13 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – À luz da apontada disposição legal, no recurso de revista excepcional está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17501 |
| Nº do Documento: | SA22014052101430 |
| Data de Entrada: | 09/17/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |