Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011253
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
LITISPENDENCIA
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
Sumário:E extemporaneo o recurso contencioso de um acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação interposto para alem do prazo legal contado a partir da data em que, no respectivo bilhete de importação, o recorrente declarou ter tido conhecimento do acto de indeferimento, cuja notificação depois requereu apenas para o efeito de conhecer os seus fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00008623
Nº do Documento:SA119800306011253
Data de Entrada:01/17/1978
Recorrente:ANTONIO PEREIRA VIDAL & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1242
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/06/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 N1 ART498.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART55 N1 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Aditamento:Não ha litispendencia se, apesar da identidade dos sujeitos nos dois recursos, falecem inteiramente os requisitos de identidade de pedido e de causa de pedir.