Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 011253 |
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Data do Acordão: | 03/06/1980 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | MILLER SIMÕES |
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Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO LITISPENDENCIA ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO |
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Sumário: | E extemporaneo o recurso contencioso de um acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação interposto para alem do prazo legal contado a partir da data em que, no respectivo bilhete de importação, o recorrente declarou ter tido conhecimento do acto de indeferimento, cuja notificação depois requereu apenas para o efeito de conhecer os seus fundamentos. |
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Nº Convencional: | JSTA00008623 |
Nº do Documento: | SA119800306011253 |
Data de Entrada: | 01/17/1978 |
Recorrente: | ANTONIO PEREIRA VIDAL & FILHOS LDA |
Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1242 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/06/21. |
Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498. RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART55 N1 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
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Aditamento: | Não ha litispendencia se, apesar da identidade dos sujeitos nos dois recursos, falecem inteiramente os requisitos de identidade de pedido e de causa de pedir. |
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