Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011253 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO LITISPENDENCIA ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | E extemporaneo o recurso contencioso de um acto de indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação interposto para alem do prazo legal contado a partir da data em que, no respectivo bilhete de importação, o recorrente declarou ter tido conhecimento do acto de indeferimento, cuja notificação depois requereu apenas para o efeito de conhecer os seus fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008623 |
| Nº do Documento: | SA119800306011253 |
| Data de Entrada: | 01/17/1978 |
| Recorrente: | ANTONIO PEREIRA VIDAL & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1242 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/06/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART498. RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART55 N1 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Aditamento: | Não ha litispendencia se, apesar da identidade dos sujeitos nos dois recursos, falecem inteiramente os requisitos de identidade de pedido e de causa de pedir. |