Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021197
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RENÚNCIA
BENEFÍCIOS FISCAIS
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Um contribuinte só renuncia ao direito à impugnação judicial ou ao recurso se fizer declaração nesse sentido ou se subscrever instrumento formal com essa declaração;
II - Por isso, a renúncia tem de ser expressa, não bastando a prática de qualquer facto incompatível com a vontade de impugnar;
III - A adesão às facilidades de pagamento constantes do Decreto-Lei n. 225/94, de 5 de Setembro, não tem o significado de renúncia ao direito de impugnação judicial ou da sua presecução, quando já intentada.
Nº Convencional:JSTA00049290
Nº do Documento:SA219980429021197
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:TRINDADE & LIMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 225/94 DE 1994/09/05.
CPTRIB91 ART120 A C.