Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017864
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
ERRO MANIFESTO
ERRO NA DECLARAÇÃO DE MERCADORIA
Sumário:A restituição de quantias indevidamente cobradas, por erro na declaração, quando as mercadorias ja tenham saido das alfandegas, so pode ter lugar com base em documentos nelas existentes ou por elas visados.
Nº Convencional:JSTA00005035
Nº do Documento:SA119831013017864
Data de Entrada:08/27/1982
Recorrente:VALENTIM DE CARVALHO COMERCIO E INDUSTRIAL SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3877
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART99 ART100 ART101.
RGA41 ART240 ART245.