Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001533
Data do Acordão:03/16/1967
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA APREENDIDA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:As mercadorias apreendidas pertencentes a pessoas sem qualquer responsabilidade no descaminho, respondem, bem como o seu produto, pela importancia dos direitos.*
Nº Convencional:JSTA00001065
Nº do Documento:SAP19670316001533
Data de Entrada:10/22/1965
Recorrente:DEFOTANGE SARL
Recorrido 1:FONSECA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/09/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4113.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART31 ART31 PARUNICO ART74 N2.
CPC61 ART663 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/03/06 IN COL OF VX PAG249.