Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013868
Data do Acordão:10/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSO OBRIGATÓRIO
EXECUÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
Sumário:I - O recurso para o Tribunal Constitucional (TC) contemplado no art. 280/1/a) da Constituição é prioritário.
II - O art. 280/3 da CRP obriga o M.P. a interpor recurso para o TC das decisões judiciais que recusem a aplicação de certas normas - em especial das contidas em decreto-lei - com fundamento na sua inconstitucionalidade.
III - Não tendo o M.P. sido notificado de uma decisão de tal espécie mas tendo-se-lhe dado posteriormente vista nos autos para parecer sobre recurso dela interposto pela Fazenda Pública, pode então dela interpor recurso para o TC ou arguir a falta daquela notificação e pedir a sua realização, com entrega de cópia (arts. 205 e 259 do CPC).
IV - Não fazendo uma coisa nem outra, não pode o M.P. vir mais tarde arguir essa falta de notificação, que assim fica sanada de harmonia com a regra contida no art. 196 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00035623
Nº do Documento:SAP19921028013868
Data de Entrada:04/10/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART113 N2 ART114 N1 ART168 N1 Q ART205 ART206 ART214 N3 ART280.
CPC67 ART196.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75 N1.
ETAF84 ART8 N2.
CPTRIB91 ART43 G ART45 N1 ART47 N3.