Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013868 |
| Data do Acordão: | 10/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECURSO OBRIGATÓRIO EXECUÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional (TC) contemplado no art. 280/1/a) da Constituição é prioritário. II - O art. 280/3 da CRP obriga o M.P. a interpor recurso para o TC das decisões judiciais que recusem a aplicação de certas normas - em especial das contidas em decreto-lei - com fundamento na sua inconstitucionalidade. III - Não tendo o M.P. sido notificado de uma decisão de tal espécie mas tendo-se-lhe dado posteriormente vista nos autos para parecer sobre recurso dela interposto pela Fazenda Pública, pode então dela interpor recurso para o TC ou arguir a falta daquela notificação e pedir a sua realização, com entrega de cópia (arts. 205 e 259 do CPC). IV - Não fazendo uma coisa nem outra, não pode o M.P. vir mais tarde arguir essa falta de notificação, que assim fica sanada de harmonia com a regra contida no art. 196 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00035623 |
| Nº do Documento: | SAP19921028013868 |
| Data de Entrada: | 04/10/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART113 N2 ART114 N1 ART168 N1 Q ART205 ART206 ART214 N3 ART280. CPC67 ART196. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75 N1. ETAF84 ART8 N2. CPTRIB91 ART43 G ART45 N1 ART47 N3. |