Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015211 |
| Data do Acordão: | 11/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PEDIDO PRAZO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DIFICULDADES DE TESOURARIA CAUÇÃO DESALFANDEGAMENTO |
| Sumário: | I - O prazo para requerer a suspensão da executoriedade do acto administrativo em incidente autonomo e o de 5 dias, escoado o de 8 da autoridade requerida. II - As dificuldades de tesouraria e o agravamento do risco de desenvolvimento da empresa não cabem nos conceitos de irreparabilidade ou dificil reparação. III - O problema de caução prestada para o desalfandegamento e diverso aos pressupostos enunciados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009324 |
| Nº do Documento: | SA119801113015211 |
| Data de Entrada: | 10/17/1980 |
| Recorrente: | FRANCISCO MATEUS & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4644 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200 PAG979. AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG152. |