Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015211
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PEDIDO
PRAZO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DIFICULDADES DE TESOURARIA
CAUÇÃO
DESALFANDEGAMENTO
Sumário:I - O prazo para requerer a suspensão da executoriedade do acto administrativo em incidente autonomo e o de 5 dias, escoado o de 8 da autoridade requerida.
II - As dificuldades de tesouraria e o agravamento do risco de desenvolvimento da empresa não cabem nos conceitos de irreparabilidade ou dificil reparação.
III - O problema de caução prestada para o desalfandegamento e diverso aos pressupostos enunciados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009324
Nº do Documento:SA119801113015211
Data de Entrada:10/17/1980
Recorrente:FRANCISCO MATEUS & FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4644
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200 PAG979.
AC STA DE 1978/07/20 IN AD N206 PAG152.