Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022226 |
| Data do Acordão: | 03/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO CONCURSO DE PROVIMENTO DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS LEI ESPECIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Está fundamentado o despacho que foi exarado sobre uma informação com que concordou da qual constam as razões de facto e de direito determinantes da decisão. II - Não respeita à definição do regime de função pública um decreto-lei que reorganiza os serviços de uma direcção-geral. III - Os requisitos exigidos pelas regras gerais de recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constantes do capítulo III do Decreto-Lei n. 252-A/82, de 28 de Junho, só não funcionam quanto aos primeiros concursos após este diploma e na estrita medida em que foram substituídos pelas regras especialmente estabelecidas no capítulo IV para esses concursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034124 |
| Nº do Documento: | SA119920319022226 |
| Data de Entrada: | 02/07/1985 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1983/08/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART3 ART5. DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART85 N1 ART152. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART24 N1 ART30. LPTA85 ART57N2. DL 489/89 DE 1989/12/30 ART5 ART23 ART25. |