Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022226
Data do Acordão:03/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO
CONCURSO DE PROVIMENTO
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
LEI ESPECIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Está fundamentado o despacho que foi exarado sobre uma informação com que concordou da qual constam as razões de facto e de direito determinantes da decisão.
II - Não respeita à definição do regime de função pública um decreto-lei que reorganiza os serviços de uma direcção-geral.
III - Os requisitos exigidos pelas regras gerais de recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constantes do capítulo III do Decreto-Lei n. 252-A/82, de
28 de Junho, só não funcionam quanto aos primeiros concursos após este diploma e na estrita medida em que foram substituídos pelas regras especialmente estabelecidas no capítulo IV para esses concursos.
Nº Convencional:JSTA00034124
Nº do Documento:SA119920319022226
Data de Entrada:02/07/1985
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1983/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART3 ART5.
DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART85 N1 ART152.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART24 N1 ART30.
LPTA85 ART57N2.
DL 489/89 DE 1989/12/30 ART5 ART23 ART25.