Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043721
Data do Acordão:05/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CASA DE SAÚDE DA FAMÍLIA MILITAR
HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTâNCIA
Sumário:I - A actual Casa de Saúde da Família Militar, anteriormente designada Pavilhão da Família Militar
é, por força das disposições combinadas do artigo 1 do DL n. 44166, de 26 de Janeiro de 1962 e do n.1 da Portaria n.152/74, de 26 de Fevereiro, mero anexo do Hospital Principal Militar, o qual carece de personalidade judiciária, não podendo, por isso, ser colocada na posição de ré.
II - A excepção dilatória da falta de personalidade judiciária - c), n.1, artigo 288, do Código de Processo Civil - deve ser conhecida do saneador - a),
1, do artigo 510 deste diploma legal.
III - A procedência de excepção dilatória determina a absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA00049373
Nº do Documento:SA119980521043721
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:CASA DE SAUDE DA FAMILIA MILITAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 44166 DE 1962/01/26 ART1.
PORT 152/74 DE 1974/02/16 N1.
CPC96 ART288 N1 ART494 C ART510 N1 C.