Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043721 |
| Data do Acordão: | 05/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÃO DILATÓRIA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA CASA DE SAÚDE DA FAMÍLIA MILITAR HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL ABSOLVIÇÃO DA INSTâNCIA |
| Sumário: | I - A actual Casa de Saúde da Família Militar, anteriormente designada Pavilhão da Família Militar é, por força das disposições combinadas do artigo 1 do DL n. 44166, de 26 de Janeiro de 1962 e do n.1 da Portaria n.152/74, de 26 de Fevereiro, mero anexo do Hospital Principal Militar, o qual carece de personalidade judiciária, não podendo, por isso, ser colocada na posição de ré. II - A excepção dilatória da falta de personalidade judiciária - c), n.1, artigo 288, do Código de Processo Civil - deve ser conhecida do saneador - a), 1, do artigo 510 deste diploma legal. III - A procedência de excepção dilatória determina a absolvição da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00049373 |
| Nº do Documento: | SA119980521043721 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | CASA DE SAUDE DA FAMILIA MILITAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 44166 DE 1962/01/26 ART1. PORT 152/74 DE 1974/02/16 N1. CPC96 ART288 N1 ART494 C ART510 N1 C. |