Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013386
Data do Acordão:02/19/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
BANCO DE PORTUGAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:Nos termos do artigo 14, parágrafo 2, do Código do Imposto de Capitais, a presunção de vencimento de juros à taxa legal pode ser ilidida através de declaração do Banco de Portugal em que se confirme a taxa de juro efectivamente praticada.
Nº Convencional:JSTA00034869
Nº do Documento:SA219920219013386
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:IOLA-INDUSTRIA OPTICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART14 PAR2.