Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015875 |
| Data do Acordão: | 03/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE ABANDONO DE LUGAR ONUS DE PROVA DEMISSÃO MEIO PROCESSUAL PROPRIO RECURSO CONTENCIOSO REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Tendo sido levantado auto por abandono de lugar, nos termos dos arts. 64 e seguintes do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 32659, podia o recorrente ai, quando foi ouvido em declarações, antes da decisão que o demitiu, ou depois em reclamação desta, ilidir a presunção de que teve a intenção de não mais voltar ao serviço. II - Por outro lado, uma vez proferida e publicada a decisão que o demitiu, o recorrente podia ter impugnado contenciosamente essa decisão e ai invocar todas as ilegalidades do processo e dessa decisão, que não constituem fundamento que invoca para a revisão. III - Não sendo os factos invocados no requerimento de revisão circunstancias ou meios de prova susceptiveis de demonstrar a inexistencia da intenção do recorrente de abandonar o lugar que não pudesse ter sido utilizado por ele no processo por abandono do lugar, não se verificam os requisitos para poder ser deferido o pedido de revisão do acto que o demitiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00004619 |
| Nº do Documento: | SA119830324015875 |
| Data de Entrada: | 03/23/1981 |
| Recorrente: | LEITÃO , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1565 |
| Referência Publicação 1: | AD N263 ANOXXII PAG1299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/07/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART80 ART81 N2 N3 ART82 N1. EDF43 ART64 ART65. CONST76 ART52 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG838. |