Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020110
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO CONTÍNUO
FÉRIAS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - O prazo de 90 dias, fixado no art. 89, do C.P.C.I., conta-se nos termos do art. 279, e),
última parte, do C. Civil.
II - Assim, terminando tal prazo no decurso de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com aquela norma.
III - A tal não obsta a circunstância de nas repartições de finanças não haver férias, dada a natureza e a finalidade da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00045992
Nº do Documento:SA219960306020110
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SINAVAL-REPARAÇÃO DE NAVIOS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 A.
CPTRIB91 ART49 N2 ART130.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10472 DE 1989/04/12.
AC STA PROC10463 DE 1989/05/31.
AC STA PROC14250 DE 1993/05/26.
AC STA PROC17472 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG255 PÁG256 NOTA7 PÁG273 NOTA4.