Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014585
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
COOPERATIVA AGRICOLA
ENTREGA DE RESERVA
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de acto de atribuição de reserva, a unidade colectiva de produção ou a cooperativa agricola que detem a posse util do predio rustico abrangido pela reserva, e que interveio legitimamente no respectivo processo administrativo.
II - Não e suficiente a fundamentação juridica que se limita a invocar a lei ou preceito legal.
III - Sofre de falta de motivação e de fundamentação o despacho que atribui reservas sem expor os motivos de facto da decisão nem declarar a concordancia com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas.
Nº Convencional:JSTA00008016
Nº do Documento:SA119811015014585
Data de Entrada:04/24/1980
Recorrente:UCP AGROPECUARIA DE ORIOLA SCARL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4020
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART27 N1 ART28 N2 ART29 N1 ART32 N1 N2 ART37 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A D ART1 N2 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/17 IN AD N193 PAG49.
AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/07/24 IN DR IIS 1981/01/31.