Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/11 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO PROGRAMA DE CONCURSO AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS VALIDADE DO CONCURSO |
| Sumário: | I - O conceito legal de «esclarecimentos» referido no artº50º do Código dos Contratos Públicos é o de tornar “claro e inteligível” o que é obscuro, incongruente ou passível de mais de um sentido. II – Os esclarecimentos das peças dum procedimento concursal não podem colidir com o princípio da estabilidade do procedimento e das suas regras. III - Ir além do tornar claro e inteligível uma determinada passagem do Programa de Concurso é estar a modificar as regras do concurso com violação do princípio da estabilidade. IV - A proibição estabelecida no artº139º nº4 do CCP visa obstar a que a avaliação de cada uma das propostas possa ser influenciada pelo conteúdo de qualquer outra proposta. V - Não há em tal norma qualquer suporte textual para restringir o seu âmbito, e a expressão «quaisquer dados» tem o manifesto alcance de aludir a todos os elementos relevantes para a pontuação, sejam eles qualitativos ou quantitativos. VI - O nº4 do artº283º do CCP encerra o princípio de que nem toda a invalidação do acto em que assenta a celebração do contrato provoca, necessariamente, a invalidação do próprio contrato. VII - A apreciação da consequência da invalidação do contrato à luz dos princípios da proporcionalidade e da boa fé traduz uma ampla discricionariedade jurisdicional, onde há lugar a uma ponderação de todos os interesses em presença e a uma realística relevância dos diferentes níveis de gravidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067592 |
| Nº do Documento: | SA1201205090760 |
| Data de Entrada: | 01/26/2012 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | C..., SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO |
| Legislação Nacional: | CCP ART132 N1 ART139 N4 ART283 N4 CONST76 ART266 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC652/10 |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG136. MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PUBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG241. REBELO DE SOUSA O CONCURSO PUBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
| Aditamento: | |