Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0760/11
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
PROGRAMA DE CONCURSO
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
VALIDADE DO CONCURSO
Sumário:I - O conceito legal de «esclarecimentos» referido no artº50º do Código dos Contratos Públicos é o de tornar “claro e inteligível” o que é obscuro, incongruente ou passível de mais de um sentido.
II – Os esclarecimentos das peças dum procedimento concursal não podem colidir com o princípio da estabilidade do procedimento e das suas regras.
III - Ir além do tornar claro e inteligível uma determinada passagem do Programa de Concurso é estar a modificar as regras do concurso com violação do princípio da estabilidade.
IV - A proibição estabelecida no artº139º nº4 do CCP visa obstar a que a avaliação de cada uma das propostas possa ser influenciada pelo conteúdo de qualquer outra proposta.
V - Não há em tal norma qualquer suporte textual para restringir o seu âmbito, e a expressão «quaisquer dados» tem o manifesto alcance de aludir a todos os elementos relevantes para a pontuação, sejam eles qualitativos ou quantitativos.
VI - O nº4 do artº283º do CCP encerra o princípio de que nem toda a invalidação do acto em que assenta a celebração do contrato provoca, necessariamente, a invalidação do próprio contrato.
VII - A apreciação da consequência da invalidação do contrato à luz dos princípios da proporcionalidade e da boa fé traduz uma ampla discricionariedade jurisdicional, onde há lugar a uma ponderação de todos os interesses em presença e a uma realística relevância dos diferentes níveis de gravidade.
Nº Convencional:JSTA00067592
Nº do Documento:SA1201205090760
Data de Entrada:01/26/2012
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:C..., SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO
Legislação Nacional:CCP ART132 N1 ART139 N4 ART283 N4
CONST76 ART266 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC652/10
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG136.
MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PUBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG241.
REBELO DE SOUSA O CONCURSO PUBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Aditamento: