Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017475 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONTA DE CUSTAS PAGAMENTO RECLAMAÇÃO PRAZO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO LEGAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O prazo para o pagamento das custas ou para reclamação contra a conta - de 10 dias, finda que seja a dilação de outros 10 dias - conta-se a partir do envio do aviso de custas; II - Contudo, presume-se que o interessado recebeu o aviso de custas no terceiro dia útil posterior ao do envio do aviso, nos termos do n. 3 do art. 1 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro, presunção que é ilidível; III - Assim, o interessado tem garantida sempre a dilação de pelo menos sete dias antes do início da contagem do prazo de pagamento e de reclamação contra a conta. |
| Nº Convencional: | JSTA00040882 |
| Nº do Documento: | SA219941207017475 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | MOTA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1993/03/11 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3. CCJ62 ART138 N3 A ART143 N1 B ART145 N1 A. RCCONTIMP71 ART2. CPC67 ART144. CPTRIB91 ART2 F. |