Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017894
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REGIME DE INSTALAÇÃO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
INSTITUTO NACIONAL DE SAUDE DR RICARDO JORGE
Sumário:I - O Dec-Lei 513-U/79, de 27-12, com a redacção do Dec-Lei 96/80, de 5-5, visou a cessação do regime de instalação de serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Saude abrangidos pelo disposto no Dec-Lei 164/79, de 1-6.
II - Em execução do artigo 2 do Dec-Lei 513-U/79 foi publicada a Port. 534/81, de 29-6, que introduziu alterações ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saude Dr. Ricardo Jorge e estabeleceu, no seu n. 5, que "a transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes dos quadros anexos sera feita de acordo com os artigos 3 e 4 do Dec-Lei 513-U/79 e nos termos previstos na lei geral aplicavel".
Nº Convencional:JSTA00002716
Nº do Documento:SA119840308017894
Data de Entrada:09/13/1982
Recorrente:AMORIM , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1364
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DRGU 87/77 DE 1977/12/30 ART7.
PORT 224/80 DE 1980/05/06 N3.
DL 513-U/79 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 96/80 DE 1980/05/05 ART2 ART36.
DL 96/80 DE 1980/05/05.
PORT 534/81 DE 1981/06/29 N5.
DL 164/79 DE 1979/06/01.