Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011421
Data do Acordão:06/21/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SUSPENSÃO DE DIREITOS POLITICOS
PENA CRIMINAL
EFEITOS DAS PENAS
FUNÇÃO JUDICIAL
USURPAÇÃO DE PODER
FUNÇÕES PUBLICAS
CAPACIDADE ELEITORAL
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
Sumário:I - As incapacidades a que se refere o artigo 308, n. 1, da Constituição não implicam a suspensão do exercicio de funções publicas de natureza não politica.
II - E nulo, por usurpação de poder, o despacho que, com base no artigo 80 do Codigo Penal, suspende do exercicio de funções um agente administrativo sofrendo de incapacidade aludida naquele preceito constitucional.
Nº Convencional:JSTA00010085
Nº do Documento:SA119790621011421
Data de Entrada:03/27/1978
Recorrente:LOPES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1503
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1978/01/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART80.
CONST76 ART205 ART206 ART308 N1 N3.
DL 621-B/74 DE 1974/11/15.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/04/27.