Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011421 |
| Data do Acordão: | 06/21/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DIREITOS POLITICOS PENA CRIMINAL EFEITOS DAS PENAS FUNÇÃO JUDICIAL USURPAÇÃO DE PODER FUNÇÕES PUBLICAS CAPACIDADE ELEITORAL SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - As incapacidades a que se refere o artigo 308, n. 1, da Constituição não implicam a suspensão do exercicio de funções publicas de natureza não politica. II - E nulo, por usurpação de poder, o despacho que, com base no artigo 80 do Codigo Penal, suspende do exercicio de funções um agente administrativo sofrendo de incapacidade aludida naquele preceito constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00010085 |
| Nº do Documento: | SA119790621011421 |
| Data de Entrada: | 03/27/1978 |
| Recorrente: | LOPES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1503 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1978/01/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART80. CONST76 ART205 ART206 ART308 N1 N3. DL 621-B/74 DE 1974/11/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/04/27. |