Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013185
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:As nulidades do art. 201 do CPC e dos arts. 666 e
668 n. 1 alínea b) a e), terão de ser atacadas em via de recurso da sentença se esta o admitir (art. 201 do CPC) se forem arguidas após a notificação da sentença.
Nº Convencional:JSTA00036696
Nº do Documento:SAP19921216013185
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:PETROLEOS DE PORTUGAL EP-PETROGAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART666 N1 N2 ART668 N1 A B E N2 N3.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/12 IN AP-DR PAG423.
AC STJ DE 1963/07/30 IN BMJ N129 PAG433.