Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034804 |
| Data do Acordão: | 10/01/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. HABILITAÇÃO SUPERIOR. |
| Sumário: | I - Têm direito a acesso ao 10° escalão na carreira docente os docentes profissionalizados com grau de licenciado ou detentores de habilitação académica superior - art. 11° nº 1 do D.L. 409/89. II - Por habilitação académica superior tem de entender-se, não a que se situa além da licenciatura, mas a que está acima do ensino secundário. III - Pelo Despacho 52/79, do Secretário de Estado do Ensino Superior, foi equiparado a curso superior, para efeito de habilitação a cargos públicos, exercício profissional e prestação de serviço militar, o Curso de Teologia do Seminário Maior de Cristo Rei dos Olivais. IV - Por força dessa equiparação, tem de reconhecer-se ao possuidor desse curso de teologia o direito a progredir até ao 10° escalão da carreira docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052996 |
| Nº do Documento: | SAP19971001034804 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | LOBO , PADRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART11 N1. DN 6-A/90 DE 1990/01/31. |
| Aditamento: | |