Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009395
Data do Acordão:10/16/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
NOTARIO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECURSO GRACIOSO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO TRIBUTARIO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Os actos de liquidação de imposto do selo praticados pelos notarios estão sujeitos a recurso gracioso para o Governo, nos termos do artigo 251 do Regulamento do Imposto do Selo.
II - Este preceito não foi revogado, e sim ressalvado, pelo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, nem poderia se-lo, por o Codigo não abranger, salvo remissão de preceito especial, a reclamação graciosa e a impugnação judicial de actos tributarios de autoridades estranhas a administração fiscal.
Nº Convencional:JSTA00013554
Nº do Documento:SA119751016009395
Data de Entrada:11/14/1974
Recorrente:SIMEIRA-SOC DE INVESTIGAÇÕES E EXPLORAÇÕES MINEIRAS SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:849
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG332
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1974/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART251 ART253.
CPCI63 ART1 - ART5 ART18 ART46 ART47 N2 ART77 ART80 ART82 ART85 ART88ART89 ART93.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1.
CPC67 ART66 ART67.
DL 45006 DE 1963/04/24 ART3.
CADM40 ART815 ART820 N13.
LOSTA56 ART15 ART16 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/06/17 IN COL PAG649.
AC STA DE 1972/07/13 IN COL PAG880.
AC STAP DE 1971/03/19 IN COL PAG154.
AC STAP DE 1971/04/23 IN COL PAG191.
AC STAP DE 1971/04/23 IN COL PAG197.
AC STAP DE 1971/06/18 IN COL PAG315.
AC STAP DE 1973/03/16 IN COL PAG91.
AC STAP DE 1974/02/08 IN AD N151PAG997.
AC STA DE 1967/04/15 IN COL PAG539.