Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030559 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR ASSESSOR PROGRESSÃO NA CARREIRA TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR CATEGORIA REMUNERAÇÃO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 265/88 de 28/7 não prevê qualquer transição automática dos antigos assessores - nestes incluídos os técnicos superiores de saúde - assessores letra C a que se reportava o Dec-Reg. n. 29/87 de 24/6 para a nova categoria de assessor principal - letra A. Assim, a al. a) do n. 1 do art. 3 impõe o concurso público como forma de acesso a essa categoria cimeira, não permitindo uma transição meramente administrativa, enquanto que o n. 1 do art. 8 apenas assegura o automatismo transitivo aos "primeiros assessores e aos técnicos especialistas de 1 classe", os quais transitam respectivamente para assessor principal e técnico especialista principal. II - A categoria de técnico superior de saúde assessor letra C não correspondia à de primeiro assessor letra B prevista no mapa II anexo ao Dec-Lei 248/85 de 15/7, categoria esta última desaparecida do elenco das categorias integrantes das carreiras técnicas superiores com a reclassificação operada pelo Dec-Lei n. 265/88. III - Face ao propósito ascensional remuneratório unigradativo formulado no Dec-Lei n. 265/88, os técnicos superiores de saúde assessores letra C devem acompanhar os seus homólogos assessores das carreiras de regime geral igualmente letra C na subida à categoria de assessores letra B por analogia com o contemplado no mapa III anexo ao citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00037535 |
| Nº do Documento: | SA119930608030559 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART36. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART2 ART3 N1 A ART8 N2. CCIV66 ART9 ART10 N2. DRGU 29/81 DE 1981/06/24. |