Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030559
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ASSESSOR
PROGRESSÃO NA CARREIRA
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
CATEGORIA
REMUNERAÇÃO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA
Sumário:I - O Dec-Lei n. 265/88 de 28/7 não prevê qualquer transição automática dos antigos assessores - nestes incluídos os técnicos superiores de saúde - assessores letra C a que se reportava o Dec-Reg. n. 29/87 de 24/6 para a nova categoria de assessor principal - letra A.
Assim, a al. a) do n. 1 do art. 3 impõe o concurso público como forma de acesso a essa categoria cimeira, não permitindo uma transição meramente administrativa, enquanto que o n. 1 do art. 8 apenas assegura o automatismo transitivo aos "primeiros assessores e aos técnicos especialistas de 1 classe", os quais transitam respectivamente para assessor principal e técnico especialista principal.
II - A categoria de técnico superior de saúde assessor letra
C não correspondia à de primeiro assessor letra B prevista no mapa II anexo ao Dec-Lei 248/85 de 15/7, categoria esta última desaparecida do elenco das categorias integrantes das carreiras técnicas superiores com a reclassificação operada pelo Dec-Lei n. 265/88.
III - Face ao propósito ascensional remuneratório unigradativo formulado no Dec-Lei n. 265/88, os técnicos superiores de saúde assessores letra C devem acompanhar os seus homólogos assessores das carreiras de regime geral igualmente letra C na subida à categoria de assessores letra B por analogia com o contemplado no mapa III anexo ao citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00037535
Nº do Documento:SA119930608030559
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:LIMA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART36.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART2 ART3 N1 A ART8 N2.
CCIV66 ART9 ART10 N2.
DRGU 29/81 DE 1981/06/24.