Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS REEMBOLSO COMPETÊNCIA COBRANÇA COERCIVA |
| Sumário: | I - Os serviços de finanças têm competência para a cobrança coerciva de dívidas ao IFAP, resultantes de incumprimento de contratos de atribuição de ajudas financeiras, mediante processo de execução fiscal. II - O reembolso das quantias indevidamente recebidas pelos beneficiários das ajudas comunitárias concedidas à exportação de vinhos financiadas pelo orçamento da Comunidade, incluindo a sua prescrição, é regulado pela legislação nacional [artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 4, 3.º, n.ºs 1 e 4 e 4.º, n.º 1, primeiro parágrafo do Regulamento (CEE) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de dezembro de 1955]. III - Não se estando, assim, perante dinheiros públicos, a entrar nos cofres do Estado português mas sim nos cofres da União Europeia, o prazo da prescrição desse reembolso não é o estabelecido no artigo 40.º do DL n.º 155/92, de 28 de junho, mas antes o prazo geral estabelecido no artigo 309.º do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00068273 |
| Nº do Documento: | SA2201305220279 |
| Data de Entrada: | 02/21/2013 |
| Recorrente: | A........., LDA |
| Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 155/92 DE 28/06 ART40. LGT ART49 N1. DL 414/93 DE 23/12 ART1. CPPTRIB99 ART148 N2 A. CPA ART155 N1. CC ART309. |
| Legislação Comunitária: | REGULAMENTO CEE 2998/95 CONSELHO DE 18/12. |
| Jurisprudência Estrangeira: | AC TJUE PROC278/07 DE 2009/01/29 AC TJUE PROC278/08 DE 2009/01/29 AC TJUE PROC178/09 DE 2009/01/29 |
| Referência a Doutrina: | JOÃO MOTA CAMPOS - CONTENCIOSO COMUNITÁRIO PAG150. MIGUEL GORJÃO HENRIQUES - DIREITO COMUNITÁRIO PAG401. ALESSANDRA SILVEIRA - CJA N80 PAG5-6 |
| Aditamento: | |