Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0279/13
Data do Acordão:05/22/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
REEMBOLSO
COMPETÊNCIA
COBRANÇA COERCIVA
Sumário:I - Os serviços de finanças têm competência para a cobrança coerciva de dívidas ao IFAP, resultantes de incumprimento de contratos de atribuição de ajudas financeiras, mediante processo de execução fiscal.
II - O reembolso das quantias indevidamente recebidas pelos beneficiários das ajudas comunitárias concedidas à exportação de vinhos financiadas pelo orçamento da Comunidade, incluindo a sua prescrição, é regulado pela legislação nacional [artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 4, 3.º, n.ºs 1 e 4 e 4.º, n.º 1, primeiro parágrafo do Regulamento (CEE) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de dezembro de 1955].
III - Não se estando, assim, perante dinheiros públicos, a entrar nos cofres do Estado português mas sim nos cofres da União Europeia, o prazo da prescrição desse reembolso não é o estabelecido no artigo 40.º do DL n.º 155/92, de 28 de junho, mas antes o prazo geral estabelecido no artigo 309.º do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00068273
Nº do Documento:SA2201305220279
Data de Entrada:02/21/2013
Recorrente:A........., LDA
Recorrido 1:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 28/06 ART40.
LGT ART49 N1.
DL 414/93 DE 23/12 ART1.
CPPTRIB99 ART148 N2 A.
CPA ART155 N1.
CC ART309.
Legislação Comunitária:REGULAMENTO CEE 2998/95 CONSELHO DE 18/12.
Jurisprudência Estrangeira:AC TJUE PROC278/07 DE 2009/01/29
AC TJUE PROC278/08 DE 2009/01/29
AC TJUE PROC178/09 DE 2009/01/29
Referência a Doutrina:JOÃO MOTA CAMPOS - CONTENCIOSO COMUNITÁRIO PAG150.
MIGUEL GORJÃO HENRIQUES - DIREITO COMUNITÁRIO PAG401.
ALESSANDRA SILVEIRA - CJA N80 PAG5-6
Aditamento: