Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0889/03
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:NEGÓCIO JURÍDICO.
NULIDADE.
DOCUMENTO AUTÊNTICO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
Sumário:O artº 32º do CPT ao estabelecer no seu nº 1 que "os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico-tributários enquanto não houver decisão judicial a declará-los nulos ou a anulá-los ..." impede que possa conhecer-se de tal nulidade, a título incidental, em processo de impugnação do acto tributário da liquidação uma vez que o legislador exige que tal declaração de nulidade ocorra em decisão judicial autónoma.
Nº Convencional:JSTA00060160
Nº do Documento:SA2200310010889
Data de Entrada:05/08/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART32 N1.
Aditamento: