Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0889/03 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. DOCUMENTO AUTÊNTICO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. |
| Sumário: | O artº 32º do CPT ao estabelecer no seu nº 1 que "os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico-tributários enquanto não houver decisão judicial a declará-los nulos ou a anulá-los ..." impede que possa conhecer-se de tal nulidade, a título incidental, em processo de impugnação do acto tributário da liquidação uma vez que o legislador exige que tal declaração de nulidade ocorra em decisão judicial autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA00060160 |
| Nº do Documento: | SA2200310010889 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART32 N1. |
| Aditamento: | |