Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020054 |
| Data do Acordão: | 06/28/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA RENÚNCIA EXTINÇÃO DO RECURSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso o artigo 1, alínea d) d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executórios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos. II - O exercício do direito de renúncia à amnistia, previsto no artigo 9, da mesma Lei n. 16/86, é aplicável àqueles recursos contenciosos e não é obstáculo a essa aplicação o disposto nos artigos 11, n. 3, do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e 48, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente a efeitos já produzidos pela punição disciplinar. III - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida por aquele artigo 9, e aplicando-se-lhe a amnistia, deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00031073 |
| Nº do Documento: | SA119880628020054 |
| Data de Entrada: | 12/29/1983 |
| Recorrente: | RATINHO , LOURENÇO |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3504 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 . DL 637/74 ART4 N4 ART8 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. EDF79 ART53 ART62. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N256/86 IN DR IIS DE 1986/11/26. AC TC N260/86 IN DR IIS DE 1986/11/27. AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. AC STA PROC21006 DE 1987/07/02. AC STA PROC22491 DE 1987/10/06. AC STA PROC17787 DE 1988/03/15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N41/81 IN BMJ N311 PAG137. |