Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020054
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RENÚNCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso o artigo 1, alínea d) d), da Lei n. 16/86, de 11 de
Junho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executórios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - O exercício do direito de renúncia à amnistia, previsto no artigo 9, da mesma Lei n. 16/86, é aplicável àqueles recursos contenciosos e não é obstáculo a essa aplicação o disposto nos artigos 11, n. 3, do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e 48, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente a efeitos já produzidos pela punição disciplinar.
III - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida por aquele artigo 9, e aplicando-se-lhe a amnistia, deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00031073
Nº do Documento:SA119880628020054
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:RATINHO , LOURENÇO
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3504
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 .
DL 637/74 ART4 N4 ART8 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
EDF79 ART53 ART62.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
Jurisprudência Nacional:AC TC N256/86 IN DR IIS DE 1986/11/26.
AC TC N260/86 IN DR IIS DE 1986/11/27.
AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.
AC STA PROC21006 DE 1987/07/02.
AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.
AC STA PROC17787 DE 1988/03/15.
Referência a Pareceres:P PGR N41/81 IN BMJ N311 PAG137.