Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040853 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. COLOCAÇÃO. LISTA DE COLOCAÇÃO. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 14° e 15° do Dec-Lei nº 18/88, de 21/1, cabe reclamação necessária das listas provisórias de colocação de professores e, ulteriormente, recurso hierárquico necessário da lista tomada definitiva pelo indeferimento da reclamação. II - Por esse motivo, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto do acto do Secretário de Estado da Administração Educativa que homologou as listas de colocações, se a recorrente não reclamou oportunamente da lista provisória e vem arguir ilegalidade que já se manifestava nessa lista. III - A instituição dessa reclamação necessária não afronta o princípio constitucional da accionabilidade plasmado no art. 268°, nº 4, da CRP, visto que apenas retarda, sem o comprometer, o exercício do direito de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00054300 |
| Nº do Documento: | SA12000628040853 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | PINTO , CARINA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/06/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 18/88 DE 1988/01/21 ART14. CPA91 ART53 N4 ART160 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/07/09 IN AP-DR PAG5310.; AC TC N603/95 IN DR IIS N63 DE 1996/03/14 PAG3484.; AC STAPLENO PROC32592 DE 1996/05/07. |
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