Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040853
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
COLOCAÇÃO.
LISTA DE COLOCAÇÃO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
Sumário:I - Nos termos dos arts. 14° e 15° do Dec-Lei nº 18/88, de 21/1, cabe reclamação necessária das listas provisórias de colocação de professores e, ulteriormente, recurso hierárquico necessário da lista tomada definitiva pelo indeferimento da reclamação.
II - Por esse motivo, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto do acto do Secretário de Estado da Administração Educativa que homologou as listas de colocações, se a recorrente não reclamou oportunamente da lista provisória e vem arguir ilegalidade que já se manifestava nessa lista.
III - A instituição dessa reclamação necessária não afronta o princípio constitucional da accionabilidade plasmado no art. 268°, nº 4, da CRP, visto que apenas retarda, sem o comprometer, o exercício do direito de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00054300
Nº do Documento:SA12000628040853
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:PINTO , CARINA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/06/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART14.
CPA91 ART53 N4 ART160 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/09 IN AP-DR PAG5310.; AC TC N603/95 IN DR IIS N63 DE 1996/03/14 PAG3484.; AC STAPLENO PROC32592 DE 1996/05/07.
Aditamento: