Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0109/08
Data do Acordão:06/04/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º do CPTA, a interpor no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado do acórdão recorrido, tem os seguintes requisitos de admissibilidade:
· Existir contradição entre acórdão do TCA e acórdão anterior do mesmo Tribunal ou do STA, ou entre acórdãos do STA, sobre a mesma questão fundamental de direito;
· Ser a petição de recurso acompanhada de alegação na qual se identifiquem, de forma precisa e circunstanciada, os aspectos de identidade que determinam a contradição alegada e a infracção imputada à decisão recorrida;
· Não estar a orientação perfilhada no acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II – Não há contradição de julgados, para os efeitos do citado normativo, quando apenas o acórdão recorrido emitiu pronúncia expressa sobre a questão do âmbito ou extensão dos poderes de pronúncia do tribunal em processo de intimação judicial para a prática de acto legalmente devido, previsto no art. 112º, nº 1 do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE), e o acórdão fundamento se limitou a apreciar e decidir uma questão de natureza adjectiva ou processual, concernente aos pressupostos de admissibilidade do pedido, não tendo emitido pronúncia sobre qualquer questão de direito, concretamente a atrás enunciada.
Nº Convencional:JSTA000P10567
Nº do Documento:SAP200906040109
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: