Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/08 |
| Data do Acordão: | 06/04/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152º do CPTA, a interpor no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado do acórdão recorrido, tem os seguintes requisitos de admissibilidade: · Existir contradição entre acórdão do TCA e acórdão anterior do mesmo Tribunal ou do STA, ou entre acórdãos do STA, sobre a mesma questão fundamental de direito; · Ser a petição de recurso acompanhada de alegação na qual se identifiquem, de forma precisa e circunstanciada, os aspectos de identidade que determinam a contradição alegada e a infracção imputada à decisão recorrida; · Não estar a orientação perfilhada no acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II – Não há contradição de julgados, para os efeitos do citado normativo, quando apenas o acórdão recorrido emitiu pronúncia expressa sobre a questão do âmbito ou extensão dos poderes de pronúncia do tribunal em processo de intimação judicial para a prática de acto legalmente devido, previsto no art. 112º, nº 1 do DL nº 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE), e o acórdão fundamento se limitou a apreciar e decidir uma questão de natureza adjectiva ou processual, concernente aos pressupostos de admissibilidade do pedido, não tendo emitido pronúncia sobre qualquer questão de direito, concretamente a atrás enunciada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10567 |
| Nº do Documento: | SAP200906040109 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |