Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014214
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
QUOTA SOCIAL
CASO RESOLVIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Se no processo de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações não tiver havido avaliação, a lei - art. 87 do CSISSD - permite a constestação dos valores sobre que foi liquidado o imposto, requerendo o contribuinte a avaliação sobre nos casos previstos nos ns. 1 a 3, do art. 87 do CSISSD.
II - A impugnação judicial do imposto sobre as sucessões e doações não é o meio idóneo para reagir contra o valor sobre que incidiu o imposto liquidado, pois a forma adequada é requerer a avaliação a quando da notificação da liquidação (art. 87 do CSISSD).
III - Na falta de contestação, o acto da fixação da quota social firmou-se na ordem jurídica, como caso decidido ou caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00036033
Nº do Documento:SA219920609014214
Data de Entrada:01/19/1992
Recorrente:TAVARES , ANIBAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1818
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART59 ART87 N1-N3 ART92 N4 ART93 PAR3 ART96 ART97 PARÚNICO ART149 ART150.
CPCI63 ART5 ART89.
CPTRIB91 ART76N ART93 ART136 ART155.
CONST89 ART205 ART268 N3 N4.
CIRS88 ART70.
CIRC88 ART55.
CIVA84 ART86.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/18 IN AD N304 PAG503.
AC STAPLENO DE 1989/02/22 IN AP-DR 1991/02/28 PAG40.
AC STA DE 1987/07/16 IN AP-DR 1987/12/31 PAG934.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO119 PAG367-368.