Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028940 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO |
| Sumário: | I - Do despacho do Relator que pôs termo ao processo, pode reclamar-se para a conferência ao abrigo do disposto no art. 700 do CPC e art. 111 n1, ns. 1, al. d), e 2 da LPTA. II - Verifica-se uma situação de litisconsórcio necessário passivo em relação a todos os candidatos ao concurso: a) Já que do ponto de vista jurídico todos têm interesse em contradizer a pretensão dos recorrentes; b) E também em face de uma decisão uniforme para todos os interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00037932 |
| Nº do Documento: | SA119931021028940 |
| Data de Entrada: | 11/20/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , AGOSTINHO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1991/11/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700. LPTA85 ART40 N1 B ART111 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | PALMA CARLOS IN ENSAIO PAG151 PAG155. |