Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028940
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Sumário:I - Do despacho do Relator que pôs termo ao processo, pode reclamar-se para a conferência ao abrigo do disposto no art. 700 do CPC e art. 111 n1, ns. 1, al. d), e 2 da
LPTA.
II - Verifica-se uma situação de litisconsórcio necessário passivo em relação a todos os candidatos ao concurso: a) Já que do ponto de vista jurídico todos têm interesse em contradizer a pretensão dos recorrentes; b) E também em face de uma decisão uniforme para todos os interessados.
Nº Convencional:JSTA00037932
Nº do Documento:SA119931021028940
Data de Entrada:11/20/1990
Recorrente:FERREIRA , AGOSTINHO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1991/11/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART700.
LPTA85 ART40 N1 B ART111 N1 D.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS IN ENSAIO PAG151 PAG155.