Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001387 |
| Data do Acordão: | 11/12/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | ESCALA DE ANTIGUIDADE PROMOÇÃO FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS LICENÇA GRACIOSA TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | O paragrafo 1 do artigo 26 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, que determina o desconto na escala de antiguidade, para o efeito de promoção, das faltas justificadas que excedam 30 dias em cada ano civil, tem de ser conjugado com o preceito do paragrafo 2, do artigo 12 do mesmo diploma, que impõe o desconto de tais faltas na licença graciosa do ano seguinte, restabelecendo assim a assiduidade afectada. Deste modo, se o excesso verificado num ano se contiver no periodo de 30 dias do ano seguinte, não ha lugar a alterar a posição relativa na escala de antiguidade, alteração que so se justificara se - e na medida em que - o numero das faltas exceder tal periodo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000734 |
| Nº do Documento: | SAP19641112001387 |
| Data de Entrada: | 11/08/1963 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 33 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6476. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART12 PAR2 PAR4 ART26 PAR1 ART36. RCM DE 1939/04/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG56. |