Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001387
Data do Acordão:11/12/1964
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:ESCALA DE ANTIGUIDADE
PROMOÇÃO
FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS
LICENÇA GRACIOSA
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O paragrafo 1 do artigo 26 do Decreto n. 19478, de
18 de Março de 1931, que determina o desconto na escala de antiguidade, para o efeito de promoção, das faltas justificadas que excedam 30 dias em cada ano civil, tem de ser conjugado com o preceito do paragrafo 2, do artigo 12 do mesmo diploma, que impõe o desconto de tais faltas na licença graciosa do ano seguinte, restabelecendo assim a assiduidade afectada.
Deste modo, se o excesso verificado num ano se contiver no periodo de 30 dias do ano seguinte, não ha lugar a alterar a posição relativa na escala de antiguidade, alteração que so se justificara se - e na medida em que - o numero das faltas exceder tal periodo.
Nº Convencional:JSTA00000734
Nº do Documento:SAP19641112001387
Data de Entrada:11/08/1963
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MARTINS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:33
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6476.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART12 PAR2 PAR4 ART26 PAR1 ART36.
RCM DE 1939/04/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG56.