Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01705/19.8BELSB |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL ESTADO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, relativamente a um pedido de protecção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, considerou que o SEF não podia decidir sem previamente averiguar se havia «falhas sistémicas» no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, já que tal pronúncia é controversa e replicável, necessitando de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25895 |
| Nº do Documento: | SA12020050701705/19 |
| Data de Entrada: | 04/07/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS. |
| Recorrido 1: | A........................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |