Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001420 |
| Data do Acordão: | 07/15/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO SUBORDINADO SISA TRANSGRESSÃO FISCAL ELEMENTO SUBJECTIVO CULPA CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO |
| Sumário: | O Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, no artigo 114, veio dar grande relevo ao elemento moral da infracção fiscal e, por isso, sem se investigar o elemento subjectivo da infracção, numa das suas formas, culposa ou dolosa, não e possivel o juizo de censura da conduta do agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00000782 |
| Nº do Documento: | SAP19650715001420 |
| Data de Entrada: | 02/21/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - COMP DE VIAÇÃO DE SERNACHE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - COMP DE VIAÇÃO DE SERNACHE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 25 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N50 ANOV PAG270 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14846. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART44 N7 ART88. RSTA57 ART94 ART103. CPC61 ART682 ART685 ART690 N2. CPCI63 ART114. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N41 ANOIV PAG717. |