Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021156 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRiVILÉGIO MOBILIÁRIO IMPOSTO INDIRECTO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPOSTO DIRECTO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL JUROS MORATÓRIOS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - O Estado tem privilégio mobiliário geral para garantia de créditos por impostos indirectos (v.g., o imposto de transacções), bem como por impostos directos (v.g., a contribuição industrial) inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores (art. 736, n. 1, do Cód. Civil). II - Os créditos por juros de mora desses impostos também gozam de tal privilégio (art. 10 do DL n. 49.168, de 5-8-69). III - Os créditos das caixas de previdência (hoje substituídas pelos CRSS) por contribuições e os respectivos juros de mora gozam de privilégio mobiliário geral, mas devem graduar-se depois dos acima referidos (art. 10, n. 1, do DL n. 103/80-05-09). |
| Nº Convencional: | JSTA00047349 |
| Nº do Documento: | SA219970604021156 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | INCOMALHAS-INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISIDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1. CPC61 ART455 ART864 N4. CCIV66 ART736 N1 ART745 N1 N2 ART747 N1 A. CPTRIB91 ART341. CCJ62 ART23. DL 49168 DE 1969/08/05 ART10. |