Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025618 |
| Data do Acordão: | 01/27/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO AGENTE ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA QUADRO GERAL DE ADIDOS QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFESSOR EVENTUAL PROFESSOR PROVISÓRIO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina que não tenham sido integrados no quadro geral de adidos ou noutro quadro da administração pública, a título permanente, podem requerer a pensão de aposentação nos termos do art. 1 n. 1 do D.L. n. 362/78, na redacção do art. 1 do D. L. n. 23/80, desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito. II - A tanto não obsta o exercício de funções na administração pública por algum tempo e a título provisório ou eventual. |
| Nº Convencional: | JSTA00036416 |
| Nº do Documento: | SA119930127025618 |
| Data de Entrada: | 12/10/1987 |
| Recorrente: | CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | LEMOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21169 DE 1986/05/15. AC STA PROC25723 DE 1988/05/24. |