Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025618
Data do Acordão:01/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
QUADRO DE PESSOAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROFESSOR EVENTUAL
PROFESSOR PROVISÓRIO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina que não tenham sido integrados no quadro geral de adidos ou noutro quadro da administração pública, a título permanente, podem requerer a pensão de aposentação nos termos do art. 1 n. 1 do D.L. n. 362/78, na redacção do art. 1 do D. L. n. 23/80, desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito.
II - A tanto não obsta o exercício de funções na administração pública por algum tempo e a título provisório ou eventual.
Nº Convencional:JSTA00036416
Nº do Documento:SA119930127025618
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:LEMOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21169 DE 1986/05/15.
AC STA PROC25723 DE 1988/05/24.