Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0719/09
Data do Acordão:01/28/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INFRA-ESTRUTURAS
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES
REGULAMENTO MUNICIPAL
LOCALIZAÇÃO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO
LICENCIAMENTO
Sumário:I - O art. 15º do Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização do Município de Odivelas (RMEU), publicado no D.R. II Série, n.° 111, Apêndice n.º 73, de 14 de Maio de 2003, emitido a coberto do disposto no art. 3º do DL 555/99, com a redacção do DL 177/2001, de 4.6, a lei habilitante, justamente porque se refere a licenciamento de obras, é inaplicável a um pedido de autorização municipal para as infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações já instaladas no Concelho de Odivelas, requerimento formulado nos termos do art. 15º do DL 11/2003, de 18.1.
II - O art. 15º deste diploma legal prevê um procedimento de autorização para as infra-estruturas de suporte de radiocomunicações já instaladas mas já não para as próprias estações de radiocomunicações cujo licenciamento, e não autorização, está a cargo de outra entidade (art. 5º do DL 151-A/2000, de 20.7 e art. 5º do DL 11/2003).
III - Os interesses e valores previstos nesse preceito, que aos Municípios cabe defender, estão relacionados com a localização das estações e já não com as suas eventuais emissões nocivas cuja avaliação cabe a terceiros.
Nº Convencional:JSTA00066253
Nº do Documento:SA1201001280719
Data de Entrada:10/15/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2009/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N5.
DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART15 ART5 ART2 A.
CPC96 ART668 N1 B.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART2.
DL 151-A/2000 DE 2000/07/20 ART5.
RAR 53/2002 DE 2002/08/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC80/04 DE 2004/03/17.; AC STA PROC422/04 DE 2004/12/14.
Aditamento: