Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021980 |
| Data do Acordão: | 02/24/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO TAXA IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO RECURSO FINDO |
| Sumário: | Se o acórdão fundamento tratou do regime de impugnabilidade da liquidação de um imposto e o recorrido de tal regime, porém, em relação a uma taxa, considerando-se aplicável naquele n. 1 do art. 22 da Lei 1/87 e neste o n. 2 deste preceito legal, são distintas as situações fácticas subjacentes e diversos os quadros legais aplicados. Inexistindo similitude quanto ao fundamento de direito invocado em ambos os acórdãos, falta um dos pressupostos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00051049 |
| Nº do Documento: | SAP19990224021980 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21980 DE 1998/01/21 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/05/11. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2. ETAF84 ART30. |