Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021980
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO
TAXA
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
RECURSO FINDO
Sumário:Se o acórdão fundamento tratou do regime de impugnabilidade da liquidação de um imposto e o recorrido de tal regime, porém, em relação a uma taxa, considerando-se aplicável naquele n. 1 do art. 22 da Lei
1/87 e neste o n. 2 deste preceito legal, são distintas as situações fácticas subjacentes e diversos os quadros legais aplicados.
Inexistindo similitude quanto ao fundamento de direito invocado em ambos os acórdãos, falta um dos pressupostos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00051049
Nº do Documento:SAP19990224021980
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21980 DE 1998/01/21 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/05/11.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2.
ETAF84 ART30.