Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01787/13 |
| Data do Acordão: | 12/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questão da prescrição do procedimento disciplinar, à luz do Estatuto Disciplinar de 1984 actualmente não vigente, ligada à situação concreta, sem capacidade para extravasar do caso sujeito e solucionada segundo raciocínio e considerações jurídicas em que não se verifica erro ostensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16710 |
| Nº do Documento: | SA12013120501787 |
| Data de Entrada: | 11/21/2013 |
| Recorrente: | SINTAP-SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |